Visto de Residência
O visto D7 se aplica à aposentados ou titulares de rendimentos que pretendem residir em Portugal.
Você usufruirá do estatuto de residente não habitual e será isento da tributação relativa a esses rendimentos ou pensões obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem.
A aplicação para este tipo de visto requer rendimento mínimo mensal por aposentadoria ou por rendimento passivo.
Será necessária a apresentação de comprovantes de rendimento que possibilitem a residência em Portugal. Atualmente, o valor mensal mínimo de rendimento é de 580 euros, que corresponde ao salário mínimo português. Será necessário ter à disposição os seguintes valores:
Caso |
Valor mensal | Percentual correspondente do salário mínimo português |
Solicitante do visto |
665,00 € |
100% |
Adulto adicional |
332,50 € |
50% |
Crianças ou jovens com idade inferior a 18 anos (e filhos maiores a cargo) | 199,50 € |
30% |
Os valores devem ser de acordo com o número de dependentes.
O visto D7 possibilita ao titular obter uma autorização de residência em Portugal pelo período de 1 ano, sendo a mesma renovável por períodos sucessivos de 2 anos. Após 5 anos completos a autorização de residência, até então provisória, poderá ser convertida em permanente.
Os membros da família do titular da autorização de residência decorrente do visto D7 também têm direito à autorização de residência.
A Que tal Portugal oferece a garantia, descrita em contrato, da devolução de 100% dos honorários pago pelo cliente no caso de visto indeferido.
Como funciona?
O valor da nossa assessoria é 900,00 (novecentos euros), contemplando os seguintes serviços:
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